1. Processo nº: 4141/2022
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 5815/2021 - RESOLUÇÃO Nº 266/2022-PLENO.3. Responsável(eis): RAILDA DE SOUSA SANTOS - CPF: 00246471107 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: RAILDA DE SOUSA SANTOS 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS 7. Distribuição: 3ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. CERTIDÃO Nº 1592/2022-SEPLE
Em atendimento ao Despacho nº 600/2022-RELT3 (evento 3).
A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que a senhora Railda de Sousa Santos interpôs Pedido de Reconsideração em face da Resolução nº 229/2022 – Pleno, exarado nos autos de nº 5815/2021.
O recurso em referência foi protocolizado pelas interessadas em 25/05/2022 (quarta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3018, de 26/05/2022 (quinta-feira), com publicação em 27/05/2022 (sexta-feira).
Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 30/05/2022 (segunda-feira), sendo o termo final o dia 21/06/2022¹ (terça-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, segundo o art. 49², da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica.
É a informação.
Encaminhem-se os autos em epígrafe a Coordenadoria de Recursos, Em atenção ao Item 6.7³ do Despacho nº 600/2022-RELT3(evento 3).
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¹Art. 49. O pedido de reconsideração, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.
²6.7. Ato contínuo, uma vez exaurido o prazo para interposição de recurso por parte dos demais envolvidos no processo supracitado, remeta-se este Pedido de Reconsideração à Coordenadoria de Recursos e Ministério Público de Contas para as respectivas manifestações.
Documento assinado eletronicamente por: GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 08/06/2022 às 16:49:54, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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